A emancipação político-administrativa dos distritos de Santa Flora, Passo do Verde e Pains pautou a reunião do deputado Chicão Gorski (PP) com o vereador de Santa Maria, Marion Mortari (PP). A conversa aconteceu, nesta terça-feira (21), no gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa.
O vereador convidou o deputado para integrar o grupo de trabalho que vai analisar a possibilidade de criar um município a partir das localidades de Santa Flora, Passo do Verde e Pains. Atualmente esses distritos pertencem ao município de Santa Maria.
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ResponderExcluirLei estadual impede emancipação de pains (anexando passo do verde ,santa flora e o bairro passo das tropas.
ResponderExcluirAbaixo apresento a lei do rio grande do sul que trata sobre as emancipaçãoes.Se a lei for posta em prática o sonho de destruir Santa Maria ficará mais longe de algumas pessoas ...
Será anexado o distrito de passo do verde ,onde está localizado o centro geografico do RS. santa maria deixará de ser de fato coração do rio grande.Mas a lei impede isso fere a unidade historico cultural.
Querem anexar o bairro passo das tropas,cuja população mora a 30 minutos do centro de santa maria ,trabalha no centro ,pega ônibus urbano paga 2,30 a passagem.utiliza vale transporte.Isso fere a unidade historico cultural segundo nossa lei estadual .
Portanto empresários,vereadores e prefeito maos a obra, façam valer a lei estadual.NA JUSTIÇA.
Projeto de Lei Complementar nº 120 /2010 (tranformado em lei )
Deputado(a) Cassiá Carpes + 14 Dep(s)
Dispõe, na forma do Art. 18 § 4º, da Constituição Federal e do
Art. 9° da Constituição Estadual, sobre os estudos de
viabilidade municipal para a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de Municípios e dá outras providências.
Art. 2° - Nenhum município será criado sem verificação da existência, na área emancipanda, dos
seguintes requisitos:
IV - estudos de viabilidade municipal que serão avaliados justificadamente pela Assembléia
Legislativa do Estado e que observarão, dentre outros aspectos, preservação da continuidade e da unidade
histórico-cultural do meio-ambiente urbano.
§1°- Não será criado município se esta medida implicar:
c)quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
§2° - Entende-se por preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente
urbano, para os efeitos desta lei, a manutenção das instituições e valores espirituais, materiais, culturais e
históricos transmitidos coletivamente por uma sociedade e o conjunto de condições naturais e influências
que atuam sobre os organismos vivos e seres humanos dentro do perímetro urbano de uma povoação.
http://unidosporsantamaria.blogspot.com/2011/07/lei-estadual-impede-emancipacao-de.html