terça-feira, 21 de junho de 2011

Chicão Gorski recebe vereador de Santa Maria

Na pauta, a emancipação de distritos do município

A emancipação político-administrativa dos distritos de Santa Flora, Passo do Verde e Pains pautou a reunião do deputado Chicão Gorski (PP) com o vereador de Santa Maria, Marion Mortari (PP). A conversa aconteceu, nesta terça-feira (21), no gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa.

O vereador convidou o deputado para integrar o grupo de trabalho que vai analisar a possibilidade de criar um município a partir das localidades de Santa Flora, Passo do Verde e Pains. Atualmente esses distritos pertencem ao município de Santa Maria.

2 comentários:

  1. Lei estadual impede emancipação de pains (anexando passo do verde ,santa flora e o bairro passo das tropas.
    Abaixo apresento a lei do rio grande do sul que trata sobre as emancipaçãoes.Se a lei for posta em prática o sonho de destruir Santa Maria ficará mais longe de algumas pessoas ...
    Será anexado o distrito de passo do verde ,onde está localizado o centro geografico do RS. santa maria deixará de ser de fato coração do rio grande.Mas a lei impede isso fere a unidade historico cultural.
    Querem anexar o bairro passo das tropas,cuja população mora a 30 minutos do centro de santa maria ,trabalha no centro ,pega ônibus urbano paga 2,30 a passagem.utiliza vale transporte.Isso fere a unidade historico cultural segundo nossa lei estadual .


    Portanto empresários,vereadores e prefeito maos a obra, façam valer a lei estadual.NA JUSTIÇA.




    Projeto de Lei Complementar nº 120 /2010 (tranformado em lei )


    Deputado(a) Cassiá Carpes + 14 Dep(s)
    Dispõe, na forma do Art. 18 § 4º, da Constituição Federal e do
    Art. 9° da Constituição Estadual, sobre os estudos de
    viabilidade municipal para a criação, incorporação, fusão e
    desmembramento de Municípios e dá outras providências.


    Art. 2° - Nenhum município será criado sem verificação da existência, na área emancipanda, dos
    seguintes requisitos:
    IV - estudos de viabilidade municipal que serão avaliados justificadamente pela Assembléia
    Legislativa do Estado e que observarão, dentre outros aspectos, preservação da continuidade e da unidade
    histórico-cultural do meio-ambiente urbano.
    §1°- Não será criado município se esta medida implicar:


    c)quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
    §2° - Entende-se por preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente
    urbano, para os efeitos desta lei, a manutenção das instituições e valores espirituais, materiais, culturais e
    históricos transmitidos coletivamente por uma sociedade e o conjunto de condições naturais e influências
    que atuam sobre os organismos vivos e seres humanos dentro do perímetro urbano de uma povoação.

    http://unidosporsantamaria.blogspot.com/2011/07/lei-estadual-impede-emancipacao-de.html

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